Resp. A legislação brasileira não estabelece uma idade máxima para a direção, mas determina que os idosos motorizados renovem com maior freqüência o seu exame de aptidão. Nas resoluções relativas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), está estabelecido que os motoristas de até 65 anos precisam renovar o teste a cada cinco anos. Acima desta idade, o exame deve ser refeito a cada três anos. O idoso portador da CNH categoria profissional enfrenta outra exigência: a de possuir visão máxima em ambos os olhos, para não ser rebaixado à categoria de motorista amador.
Autor: Marcele - São Luís/MA Brasil